Projeto de Lei Nº 117/2011
Tipo: Executivo
Data: 09/12/2011
Finalizado: Sim
Protocolo: 07818/2011
Situação: APROVADO
Regime: URGÊNCIA
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Efaneu Nolasco Godinho
Assunto: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS; DELEGA AS COMPETÊNCIAS DE FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO, INCLUSIVE TARIFÁRIA, DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO À AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARSESP; AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PROGRAMA COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP PARA A EXECUÇÃO DESSES SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei N117 - E | 12/07/2019 | 28,5 MB | ||
PROJ2011-E 117 CONVÊNIO SANEAMENTO BÁSICO- PARTE FINAL CXA 934 | 23/05/2012 | 1,2 MB | ||
projeto de lei 117 - convenio | .doc | 12/12/2011 | 37,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda | 22/12/2011 |
Emenda aditiva ao Projeto de Lei 117/2011
Autoria: Israel Francisco de Oliveira |
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Emenda Nº 35 | 26/12/2011 |
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 117/2011-E
Autoria: Julio Antonio Mariano |
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Emenda Nº 36 | 27/12/2011 |
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 117/2011-E
Autoria: Julio Antonio Mariano |
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Emenda Nº 39 | 27/12/2011 |
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 117-E
Autoria: Etelvino Nogueira |
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Lei Ordinária Nº 3751 | 28/12/2011 |
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Recursos Hidricos; delega as competências de fiscalização e regulação, inclusive tarifária, dos serviços públicos e municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP; autoriza a celebração de contrato de programa com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a execução desses serviços e dá outras providências.
Autoria: Efaneu Nolasco Godinho |