EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

Gerência Regional de Coleta e Distribuição - GEDIS/SPI

  

Ofício Nº 15114686/2020 - GEDIS-SPI

 

Bauru, 10 de junho de 2020.

 

A ETELVINO NOGUEIRA

Câmara Municipal de São Roque

Rua São Paulo, 355 - Jardim Renê

CEP 18135-125 - São Roque - SP

  

Assunto: Resposta a solicitação de Prefeitura Municipal de São Roque relativa a CEP.

Referência: Processo nº 53187.012949/2019-04

  

Senhor Vereador,

  

Prezado Cliente, em resposta à sua solicitação, informamos que o logradouro questionado encontra-se cadastrado em nosso sistema sob o CEP que abaixo relacionamos:

Logradouro/Nome:

Bairro/Distrito:

Localidade/UF:

CEP:

Rua Veranice Motta Rosetti 

Recanto Flora (Mailasqui) 

São Roque/SP 

18143-290

Outrossim, esclarecemos que não interferirmos nos cadastros de CEP e demais informações de endereçamento de clientes inseridas nos registros/banco de dados de empresas ou qualquer outro tipo de instituição convencional e/ou virtual. Portanto, é de suma importância a divulgação, pelo munícipe, do CEP atualizado junto às demais informações de endereçamento aos seus correspondentes, para que os Correios possam realizar a distribuição com mais rapidez e eficiência, diminuindo as dificuldades de entrega por endereçamento inadequado, incompleto ou incorreto.

Enfatizamos que além do CEP, são elementos básicos componentes do endereço: o nome do destinatário (para quem se envia a carta); tipo do logradouro (rua, avenida, praça, etc.); nome do logradouro; número do lote; complemento (se houver); nome do bairro; nome do Município; e sigla do Estado.

Dessa forma, esperamos ter atendido à Vossa solicitação e nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

 

 

(assinado eletronicamente)

CLAUDINEI APARECIDO BIDOIA

Gerente Regional de Coleta e Distribuição

GEDIS/SPI

 

 

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Claudinei Aparecido Bidoia, Gerente, em 11/06/2020, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Timbre

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Referência: Processo nº 53187.012949/2019-04 SEI nº 15114686