EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

Gerência Regional de Coleta e Distribuição - GEDIS/SPI

  

Ofício Nº 13743610/2020 - GEDIS-SPI

 

Bauru, 09 de abril de 2020.

 

A Rogério Jean da Silva

Câmara Municipal de São Roque

Rua São Paulo, 355 - Jardim Renê

CEP 18130-970 - São Roque - SP

  

Assunto: Resposta a solicitação de Câmara Municipal de São Roque relativa a CEP.

Referência: Processo nº 53187.004827/2020-70

  

Senhor Vereador,

 

Em resposta a sua solicitação informamos que efetuamos em nosso Diretório Nacional de Endereços a inclusão dos logradouros listados no Ofício 70/2020. 

Este Diretório é atualizado por nossos operadores regionais e disponibilizado mensalmente para consulta no site (www.correios.com.br), meio oficial de divulgação, por nosso Órgão Central em Brasília.

Esclarecemos, portanto que este logradouro e CEP estarão disponíveis na próxima atualização do site dos Correios, que ocorrerá em 04/05/2020.

Outrossim, esclarecemos que é extremamente importante a divulgação do CEP atualizado de seu endereço aos seus correspondentes para que os Correios possam realizar a distribuição com mais rapidez e eficiência, diminuindo as dificuldades de entrega por endereçamento inadequado, incompleto ou incorreto, pois não é possível interferirmos nos cadastros/banco de dados de instituições (como por exemplo: bancos, empresas, estabelecimentos comerciais, sites).

Além do CEP, são elementos básicos componentes do endereço: o nome do destinatário (para quem se envia a carta); tipo do logradouro (rua, avenida, praça, etc.); nome do logradouro; número do lote; complemento (se houver); nome do bairro; nome do Município; e sigla do Estado.

Assim, esperamos ter atendido sua solicitação e estamos à disposição para qualquer esclarecimento necessário.

 

 

Atenciosamente,

(assinado eletronicamente)

CLAUDINEI APARECIDO BIDOIA

Gerente Regional de Coleta e Distribuição

GEDIS/SPI

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Claudinei Aparecido Bidoia, Gerente, em 15/04/2020, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Timbre

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Referência: Processo nº 53187.004827/2020-70 SEI nº 13743610