Lei Ordinária Nº 1915
Data: 13/03/1991
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Ordenamento Urbano
Assunto: Autoriza os proprietários lindeiros às vias e logradouros públicos a contratarem firmas particulaers para obras de pavimentação, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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1915 | 14/12/2005 | 59,9 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2396 | 27/08/1997 | A norma |