Lei Ordinária Nº 5968/2025
Data: 12/02/2025
Protocolo: 02166/2025
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Estrutura Administrativa Municipal e Funcionalismo, Direito da Mulher, Criança e Adolescente
Autoria: Paulo Rogério Noggerini Júnior
Assunto: Altera a redação do Art. 161, da Lei Municipal nº 2.209, de 01/02/1994, para garantir licença-adotante igualitária a todos os servidores públicos
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Lei_5968 | 13/02/2025 | 2 MB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2209 | 01/02/1994 | Altera art. 161 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 9/2025 | 10/01/2025 |
Altera a redação do Art. 161, da Lei Municipal nº 2.209, de 01/02/1994, para garantir licença-adotante igualitária a todos os servidores públicos
Autoria: Paulo Rogério Noggerini Júnior |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Diário Oficial do Município | 14/02/2025 | 581 | 43 | pág. 43 de 52. |