Ofício Presidente Nº 506/2023
Data: 14/09/2023
Protocolo: 14329/2023
Situação: ENCAMINHADO/FINALIZADO
Autoria: Rafael Tanzi de Araújo
Assunto: Solicita a Sabesp atendimento a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada recentemente pela Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2.023 que estabelece a obrigatoriedade de os Municípios reterem o referido imposto nos pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| OFÍCIO PRESIDENTE TIMBRADO | .doc | 14/09/2023 | 259 KB | |
| OFÍCIO PRESIDENTE TIMBRADO | 14/09/2023 | 162,8 KB |
Tramitações
Remetente: Luana Fernanda Duarte
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 14/09/2023
Objetivo: Para assinatura eletrônica
Complemento: Ofício Presidente
Resposta: 14/09/2023
Resultado: Assinado
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Documento Final ou Protocolo Nº 1 ao Ofício Presidente Nº 506/2023 | 15/09/2023 |
Documento Final ou Protocolo ao Ofício Presidente Nº 506/2023 - Solicita a Sabesp atendimento a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada recentemente pela Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2.023 que estabelece a obrigatoriedade de os Municípios reterem o referido imposto nos pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
Autoria: Rafael Tanzi de Araújo |
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| Resposta Nº 1 ao Ofício Presidente Nº 506/2023 | 05/10/2023 |
Resposta ao Ofício Presidente Nº 506/2023 - Solicita a Sabesp atendimento a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada recentemente pela Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2.023 que estabelece a obrigatoriedade de os Municípios reterem o referido imposto nos pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
Autoria: Sabesp - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo |
