Ofício Presidente Nº 57/2023
Data: 08/02/2023
Protocolo: 01692/2023
Situação: ENCAMINHADO/FINALIZADO
Autoria: Rafael Tanzi de Araújo
Assunto: Encaminha a Moção Nº 19/2023 - De Aplauso ao deputado estadual Caio França e ao governador de São Paulo Tarcísio Freitas pela autoria e sanção, respectivamente, da Lei nº 17.618/2023, que “Institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinoides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo, nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS”
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho | 
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| OFÍCIO PRESIDENTE TIMBRADO | .doc | 24/02/2023 | 279 KB | |
| OFÍCIO PRESIDENTE TIMBRADO | 24/02/2023 | 184,7 KB | 
| Documento | Data | Assunto | Arquivos | 
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| Moção Nº 19/2023 | 27/01/2023 | 
                            De Aplauso ao deputado estadual Caio França e ao governador de São Paulo Tarcísio Freitas pela autoria e sanção, respectivamente, da Lei nº 17.618/2023, que “Institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinoides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo, nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS”
                                 Autoria: Diego Gouveia da Costa, Paulo Rogério Noggerini Júnior, Julio Antonio Mariano, Cláudia Rita Duarte Pedroso  | 
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| Documento Final ou Protocolo Nº 1 ao Ofício Presidente Nº 57/2023 | 10/02/2023 | Encaminhado por email aos parlamentáres epor carta ao governador (JU880955037BR) | |
| Resposta Nº 1 ao Ofício Presidente Nº 57/2023 | 27/03/2023 | Resposta ao Ofício Presidente Nº 57/2023 - Encaminha a Moção nº 19/2023, De Aplauso ao deputado estadual Caio França e ao governador de São Paulo Tarcísio Freitas pela autoria e sanção, respectivamente, da Lei nº 17.618/2023, que “Institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinoides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo, nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS” | 
