Projeto de Lei Nº 6/2019
Tipo: Legislativo
Data: 10/01/2019
Finalizado: Sim
Protocolo: 00160/2019
Situação: APROVADO
Regime: ORDINÁRIO
Quórum: Maioria simples
Autoria: Rafael Marreiro de Godoy
Assunto: Dispõe sobre a destinação de percentual de moradias populares de programas habitacionais públicos às mulheres vítimas de violência doméstica e às ofendidas por tentativa de crime de feminicídio
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLL-2019-06_1 | 22/03/2019 | 6,1 MB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Cláudio José de Góes
Envio: 26/02/2019 - Prazo: 21/03/2019
Resposta: 24/11/2024
Complemento: Arquive-se
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Jurídico Nº 47/2019 ao Projeto de Lei Nº 6/2019 | 21/02/2019 |
Parecer Jurídico ao Projeto de Lei Nº 6/2019 - Dispõe sobre a destinação de percentual de moradias populares de programas habitacionais públicos às mulheres vítimas de violência doméstica e às ofendidas por tentativa de crime de feminicídio,
Autoria: Assessoria Jurídica |
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Parecer Nº 29/2019 ao Projeto de Lei Nº 6/2019 | 21/02/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 6/2019 - Dispõe sobre a destinação de percentual de moradias populares de programas habitacionais públicos às mulheres vítimas de violência doméstica e às ofendidas por tentativa de crime de feminicídio,
Autoria: Comissão de Constituição, Justiça e Redação 2017 |
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Parecer Nº 2/2019 ao Projeto de Lei Nº 6/2019 | 21/02/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 6/2019 - Dispõe sobre a destinação de percentual de moradias populares de programas habitacionais públicos às mulheres vítimas de violência doméstica e às ofendidas por tentativa de crime de feminicídio,
Autoria: Comissão de Obras e Serviços Públicos 2017 |
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Edital Nº 9/2019 | 25/02/2019 |
4ª Sessão Ordinária
Autoria: Mauro Salvador Sgueglia de Góes |
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Autógrafo Nº 4937/2019 ao Projeto de Lei Nº 6/2019 | 28/02/2019 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 6/2019 - Dispõe sobre a destinação de percentual de moradias populares de programas habitacionais públicos às mulheres vítimas de violência doméstica e às ofendidas por tentativa de crime de feminicídio, | |
Lei Ordinária Nº 4934 | 12/03/2019 |
Dispõe sobre a destinação de percentual de moradias populares de programas habitacionais públicos às mulheres vítimas de violência doméstica e às ofendidas por tentativa de crime de feminicídio,
Autoria: Rafael Marreiro de Godoy |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Resumo do Expediente | 1ª Sessão Ordinária de 2019 | 04/02/2019 | Leitura |
Ata | 1ª Sessão Ordinária de 2019 | 04/02/2019 | Leitura |
Resumo do Expediente | 4ª Sessão Ordinária de 2019 | 25/02/2019 | Discussão Única |
Ata | 4ª Sessão Ordinária de 2019 | 25/02/2019 | Leitura |
Votações
1ª Sessão Ordinária de 2007
Votação: Não Especificado
Fase: Leitura
Resultado: Aprovado
Votação: Nominal
Fase: Discussão Única
A favor (14) - Alacir Raysel, Alfredo Fernandes Estrada, Etelvino Nogueira, Flávio Andrade de Brito, Israel Francisco de Oliveira, José Alexandre Pierroni Dias, José Luiz da Silva César, Julio Antonio Mariano, Marcos Augusto Issa Henriques de Araújo, Marcos Roberto Martins Arruda, Newton Dias Bastos, Rafael Marreiro de Godoy, Rafael Tanzi de Araújo, Rogério Jean da Silva
Não vota (1) - Mauro Salvador Sgueglia de Góes
Resultado: Aprovado