Brasão

Câmara Municipal de São Roque

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 10/01/2019

Finalizado: Sim

Protocolo: 00160/2019

Situação: APROVADO

Regime: ORDINÁRIO

Quórum: Maioria simples

Autoria: Rafael Marreiro de Godoy

Assunto: Dispõe sobre a destinação de percentual de moradias populares de programas habitacionais públicos às mulheres vítimas de violência doméstica e às ofendidas por tentativa de crime de feminicídio


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PLL-2019-06_1 .pdf 22/03/2019 6,1 MB

Tramitações

1

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Cláudio José de Góes

Envio: 26/02/2019 - Prazo: 21/03/2019

Resposta: 24/11/2024

Complemento: Arquive-se

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Jurídico Nº 47/2019 ao Projeto de Lei Nº 6/2019 21/02/2019 Parecer Jurídico ao Projeto de Lei Nº 6/2019 - Dispõe sobre a destinação de percentual de moradias populares de programas habitacionais públicos às mulheres vítimas de violência doméstica e às ofendidas por tentativa de crime de feminicídio,
Autoria: Assessoria Jurídica
Parecer Nº 29/2019 ao Projeto de Lei Nº 6/2019 21/02/2019 Parecer ao Projeto de Lei Nº 6/2019 - Dispõe sobre a destinação de percentual de moradias populares de programas habitacionais públicos às mulheres vítimas de violência doméstica e às ofendidas por tentativa de crime de feminicídio,
Autoria: Comissão de Constituição, Justiça e Redação 2017
Parecer Nº 2/2019 ao Projeto de Lei Nº 6/2019 21/02/2019 Parecer ao Projeto de Lei Nº 6/2019 - Dispõe sobre a destinação de percentual de moradias populares de programas habitacionais públicos às mulheres vítimas de violência doméstica e às ofendidas por tentativa de crime de feminicídio,
Autoria: Comissão de Obras e Serviços Públicos 2017
Edital Nº 9/2019 25/02/2019 4ª Sessão Ordinária
Autoria: Mauro Salvador Sgueglia de Góes
Autógrafo Nº 4937/2019 ao Projeto de Lei Nº 6/2019 28/02/2019 Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 6/2019 - Dispõe sobre a destinação de percentual de moradias populares de programas habitacionais públicos às mulheres vítimas de violência doméstica e às ofendidas por tentativa de crime de feminicídio,
Lei Ordinária Nº 4934 12/03/2019 Dispõe sobre a destinação de percentual de moradias populares de programas habitacionais públicos às mulheres vítimas de violência doméstica e às ofendidas por tentativa de crime de feminicídio,
Autoria: Rafael Marreiro de Godoy

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Resumo do Expediente 1ª Sessão Ordinária de 2019 04/02/2019 Leitura
Ata 1ª Sessão Ordinária de 2019 04/02/2019 Leitura
Resumo do Expediente 4ª Sessão Ordinária de 2019 25/02/2019 Discussão Única
Ata 4ª Sessão Ordinária de 2019 25/02/2019 Leitura

Votações

1ª Sessão Ordinária de 2007

Votação: Não Especificado

Fase: Leitura

Resultado: Aprovado

1ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Não Especificado

Fase: Leitura

Resultado: Aprovado

4ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Nominal

Fase: Discussão Única

A favor (14) - Alacir Raysel, Alfredo Fernandes Estrada, Etelvino Nogueira, Flávio Andrade de Brito, Israel Francisco de Oliveira, José Alexandre Pierroni Dias, José Luiz da Silva César, Julio Antonio Mariano, Marcos Augusto Issa Henriques de Araújo, Marcos Roberto Martins Arruda, Newton Dias Bastos, Rafael Marreiro de Godoy, Rafael Tanzi de Araújo, Rogério Jean da Silva

Não vota (1) - Mauro Salvador Sgueglia de Góes

Resultado: Aprovado

Voltar