EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
Gerência Regional de Coleta e Distribuição - GEDIS/SPI
Ofício Nº 15145196/2020 - GEDIS-SPI |
Bauru, 12 de junho de 2020. |
A RAFAEL TANZI DE ARAÚJO
Câmara Municipal de São Roque
Rua São Paulo, 355 - Jardim Rene
CEP 18135-125 - São Roque – SP
Assunto: Resposta a solicitação de Prefeitura Municipal de São Roque relativa a CEP.
Referência: Processo nº 53187.046640/2019-18
Senhor Vereador,
Em resposta a sua solicitação informamos que efetuamos em nosso Diretório Nacional de Endereços a inclusão dos logradouros listados no Ofício 844/2019.
Este Diretório é atualizado por nossos operadores regionais e disponibilizado mensalmente para consulta no site (www.correios.com.br), meio oficial de divulgação, por nosso Órgão Central em Brasília.
Esclarecemos, portanto que este logradouro e CEP estarão disponíveis na próxima atualização do site dos Correios, que ocorrerá em 01/07/2020.
Outrossim, esclarecemos que é extremamente importante a divulgação do CEP atualizado de seu endereço aos seus correspondentes para que os Correios possam realizar a distribuição com mais rapidez e eficiência, diminuindo as dificuldades de entrega por endereçamento inadequado, incompleto ou incorreto, pois não é possível interferirmos nos cadastros/banco de dados de instituições (como por exemplo: bancos, empresas, estabelecimentos comerciais, sites).
Além do CEP, são elementos básicos componentes do endereço: o nome do destinatário (para quem se envia a carta); tipo do logradouro (rua, avenida, praça, etc.); nome do logradouro; número do lote; complemento (se houver); nome do bairro; nome do Município; e sigla do Estado.
Assim, esperamos ter atendido sua solicitação e estamos à disposição para qualquer esclarecimento necessário.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
CLAUDINEI APARECIDO BIDOIA
Gerente Regional de Coleta e Distribuição
GEDIS/SPI
| Documento assinado eletronicamente por Claudinei Aparecido Bidoia, Gerente, em 20/06/2020, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.correios.com.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15145196 e o código CRC B5D36272. |
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Referência: Processo nº 53187.046640/2019-18 | SEI nº 15145196 |