Ofício Presidente Nº 670/2023
Data: 31/10/2023
Protocolo: 16575/2023
Situação: ENCAMINHADO
Autoria: Rafael Tanzi de Araújo
Assunto: Solicita a Caixa Econômica Federal atendimento a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada recentemente pela Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023 que estabelece a obrigatoriedade de os Municípios reterem o referido imposto nos pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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OFÍCIO CEF | .doc | 31/10/2023 | 258,5 KB | |
OFÍCIO CEF | 31/10/2023 | 163,2 KB |
Tramitações
Remetente: Protocolo
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 31/10/2023
Objetivo: Segue para assinatura eletrônica.
Complemento: Ofício Presidente Nº670.2023 atendimento a IN RFB Nº2.145
Resposta: 31/10/2023
Complemento: assinado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Documento Final ou Protocolo Nº 1 ao Ofício Presidente Nº 670/2023 | 10/11/2023 |
Documento Final ou Protocolo ao Ofício Presidente Nº 670/2023 - Solicita a Caixa Econômica Federal atendimento a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada recentemente pela Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023 que estabelece a obrigatoriedade de os Municípios reterem o referido imposto nos pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
Autoria: Rafael Tanzi de Araújo |